PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 (Altera percentual das emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentário de 1,2% para 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde)

0
Compartilhar:

Os comentários estão fechados.

Acessibilidade