EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 690/2023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 (Altera os parágrafos 1º e 3º ambos do art. 64-A da Lei Orgânica Municipal que dispõe sobre o percentual das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária de 1,2% para 2% das da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, e dá outras providências)
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