MESA DIRETORA
Mesa Diretora: é o órgão de direção de todos os trabalhos administrativos e legislativos da
Câmara Municipal.
Composição da Mesa: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. De
acordo com Artigo 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal, à Mesa, dentre outras
atribuições, compete:
I – No setor legislativo:
a) – Convocar sessões extraordinárias;
b) – Propor privativamente a Câmara:
1 – Projeto de lei que crie cargos e funções do quadro de pessoal do legislativo e fixem os
respectivos vencimentos.
2 – Projetos de resolução que disciplinem as promoções, o acesso e a transposição e
instituam gratificações, diárias, ajuda de custo e outras vantagens.
c) – Propor critérios e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara e de seus serviços
d) – Tomar providências necessárias as regularidades dos trabalhos legislativos;
e) – Propor alteração, reforma ou substituição do Regimento Interno da Câmara. II – No
setor administrativo:
a) – Encaminhar as contas anuais do prefeito;
b) – Superintender os serviços da Secretaria da Câmara;
c) – Nomear, promover, transferir, comissionar, exonerar, demitir, e apresentar
funcionários, pô-los em disponibilidade, bem como praticar, em relação ao pessoal
extranumerário, os atos equivalentes, aplicando-se, no que for pertinente o que dispõe a
Constituição Federal em seus artigos 37, 38, 39, e 40 das Disposições Gerais, Seção I do
Capítulo VII da Administração Pública;
d) – Promover a polícia interna da Câmara;
e) – Determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
f) – Autorizar despesas, nos termos da Lei;
g) – Arbitrar gratificações com competência da Mesa;
h) – Referendar, ou não, o que for arbitrado pelo presidente, observando-se o disposto
pela Constituição Federal no Capitulo VII, da Administração Pública, Seção I, Disposição
Gerais, artigo
37, XII, XIII E XIV;
i) – Elaborar o regulamento dos serviços administrativos da Câmara e interpretar
conclusivamente, em grau de recurso, os seus dispositivos;
j) – Permitir que sejam irradiados, fotografados, filmados ou televisionados os trabalhos da
Câmara, no Plenário ou nas Comissões, sem ônus para os cofres públicos e observando-
se o disposto no parágrafo 1º, XXI do artigo 37 das Disposições Gerais da Constituição
Federal;
k) – Regulamentar o processo de licitação, observando-se além das legislações
especificas, o disposto no artigo 37, XXI das Disposições Gerais da Seção I, da
Administração Pública, Capítulo VII da Constituição Federal;
l) – declarar perda de mandato do Vereador, por ofício ou por provocação de qualquer de
seus membros, ou ainda, de partido político representado na Câmara nas hipóteses
previstas no Artigo 37 da Lei Orgânica, após deliberação do plenário, na forma da lei
m) – declarar perda de mandato do Vereador, por ofício ou por provocação de qualquer de
seus membros, ou ainda, de partido político representado na Câmara nas hipóteses
previstas no Artigo 37 da Lei Orgânica, após deliberação do plenário, na forma da lei;
n) – promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos;
o) – tomar providências necessárias para manutenção da ordem interna e para o regular
funcionamento do Poder Legislativo, podendo requisitar força policial, para esse fim.
Art. 14º – Os da Mesa reunir-se-ão pelo menos quinzenalmente, a fim de deliberar, por
maioria de votos, sobre todos os assuntos da Câmara sujeitos ao seu exame, assinando e
dando à publicação os respectivos atos e decisões;
Parágrafo Único – As decisões da Mesa Diretora só poderão ser modificadas por decisão
da maioria dos membros da Câmara Municipal.
VEREADORES
Os Vereadores em exercício constituem o Plenário que é o órgão deliberativo e soberano
da Câmara de Vereadores, de forma estabelecida no Regimento Interno.
I– Residir no território do Município;
II– Comparecer à hora regimental, nos dias designados, para a abertura das Sessões,
nelas permanecendo até o seu término;
III– Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele
próprio ou perante afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, inclusive, interesse
manifesto na deliberação, sob pena de a nulidade da votação quando seu voto for
decisivo;
IV– Desempenhar encargos que lhe forem cometidos, salvo motivo justo alegado perante
o Presidente, à Mesa ou à Câmara, conforme o caso;
COMISSÕES PERMANENTES
Art. 45º – Às Comissões Permanentes em razão de matéria de sua competência, cabe:
I- Estudar proposições e outras matérias submetidas ao seu exame, dando-lhe parecer,
oferecendo- lhes substitutivos e emendas;
II- Promover estudos, pesquisas e investigações sobre problema de interesse público,
relativos a sua competência;
III- Tomar iniciativa da elaboração de preposições ligadas ao estudo de tais problemas, ou
decorrentes de indicação da Câmara ou de dispositivos regimentais;
IV- Oferecer redação final aos projetos, de acordo com o mérito vem como, quando for
caso, propor a reabertura da discussão nos termos regimentais;
V- Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
VI- Ouvir os Secretários Municipais sobre assuntos inerentes a suas atribuições, sempre
que convocados pela Câmara Municipal, no exercício de suas funções fiscalizadoras;
VII- Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa,
contra atos ou admissões das autoridades ou entidades públicas municipais;
VIII- Solicitar ao Prefeito informações sobre assuntos inerentes à Administração, ouvido o
Plenário da Câmara;
IX- Fiscalizar os atos da Administração direta ou indireta do Município nos termos da
legislação pertinente, em especial para verificar da regularidade, eficiência e eficácia dos
seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais, recorrendo ao auxílio do Tribunal
de Contas dos Municípios sempre que necessário;
PRESIDENTE
Art. 15º – O Presidente é o representante do Poder Legislativo Municipal no gozo ou fora
dele, com as seguintes atribuições além de outras previstas na Lei Orgânica do Município:
I – Quanto às sessões:
a) Anunciar a convocação das sessões nos termos deste Regimento;
b) Abrir. Presidir, suspender e encerrar as sessões;
c) Manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
d) Mandar proceder a chamada e a leitura dos papeis e proposições;
e) Transmitir ao plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;
f) Interromper o orador que desviar da questão em debate ou falar sem respeito devido a
Câmara ou qualquer de seus membros, advertindo-o a ordem, e, em caso de insistência,
cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão quando não atendido e as
circunstancias o exigirem;
g) Chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito;
h) Anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
i) Anunciar o resultado das votações;
j) Estabelecer o ponto da questão sobre o qual deverá ser feita a votação;
l) Determinar, nos termos regimentais, de oficio ou a requerimento de qualquer Vereador,
que se proceda a verificação de quórum;
m) Anotar, em cada documento, a decisão do plenário;
n) Resolver qualquer questão de ordem e, quando omisso o Regimento Interno,
estabelecer procedentes regimentais, que serão anotadas para solução de casos
análogos; o) organizar a Orem do Dia ouvindo as lideranças e atendendo aos preceitos
legais e regimentais;
p) Anunciar o término das sessões, convocando, antes, a Sessão seguinte.
II- Quanto às proposições:
a) Receber as proposições apresentadas;
b) Distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;
c) Determinar o requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;
d) Declarar prejudicada a proposição, em fase da rejeição ou aprovação de outra com o
mesmo objetivo;
e) Devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em
que seja pretendido o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vedada e cujo veto
tenha sido mantido;
f) Recusar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
g) Determinar o desarquivamento nos termos regimentais;
h) Retirar da pauta da ordem do dia proposição em desacordo com as exigências
regimentais;
i) Despachar requerimentos, verbais ou escritos, processos e demais papeis submetidos à
sua apreciação;
j) Observar e fazer observar os prazos regimentais;
l) Solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matéria sujeita à
apreciação da Câmara;
m) Devolver proposições que contenham expressões anti-regimentais.
III Quanto às Comissões:
a) Nomear Comissões Especiais, parlamentares de Inquérito e de Representação, nos
termos regimentais;
b) Designar substitutos para os membros das Comissões, em caso de vaga, licença ou
impedimento ocasional observado a indicação partidária;
c) Declarar a destituição de membros das Comissões Permanentes quando deixarem de
comparecer a três ordinárias, consecutivas e sem motivo justificado;
d) Convocar e presidir reuniões mensais dos Presidentes das Comissões Permanentes;
IV Quanto às reuniões da Mesa:
a) Convocar e presidir as reuniões da Mesa;
b) Tomar parte nas suas discussões e deliberações, com direito a voto e a assinar os
respectivos atos de decisões;
c) Distribuir as matérias que dependerem de parecer da Mesa;
d) Encaminhar às decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída à outra de seus
membros.
V – Quanto às publicações:
a) Determinar a publicação de todos os atos da Câmara, da matéria de expediente da
Ordem do Dia e do inteiro teor do debate;
b) Revisar os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos anti
regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos que
envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de preconceitos de
raça, da religião ou de crimes de qualquer natureza;
c) Mandar à publicação informações, notas e documentos que digam respeito às
atividades da Câmara, e que devam ser divulgadas.
VI – Quanto às atividades e relações externas da Câmara:
a) Manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direitos com Prefeito e demais
autoridades;
b) Agir judicialmente, em nome da Câmara, ”ad referendum” ou por deliberação do
plenário;
c) Convidar autoridades e outras personalidades ilustres a visitarem a Câmara;
d) Determinar lugar reservado aos representantes credenciados da imprensa escrita,
falada e televisionadas;
e) Zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devidos aos seus
membros. Art. 16º – Compete ainda ao Presidente:
a) Dar posse aos vereadores e suplentes;
b) Declarar a extinção do mandato de Vereador;
c) Exercer a Chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em Lei;
d) Justificar ausência de Vereador às Sessões Plenárias e às reuniões das Comissões
Permanentes, quando motivada pelo desempenho de suas funções em Comissão
Especial, Especial de Inquérito ou de Representação, em caso de doença, nojo ou gala,
mediante requerimento do interessado;
e) Executar as deliberações do Plenário;
f) Promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como as Leis com sanção tácita ou
cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;
g) Manter correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos;
h) Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionário
para tal fim;
i) Nomear e exonerar pessoas para exercer cargos comissionados, nos termos da Lei;
j) Autorizar a despesa da Câmara e seu pagamento, dentro dos limites do orçamento e
observada às disposições legais, requisitando da prefeitura o respectivo numerário, em
acordo com os membros da mesa;
l) Arbitrar ajuda de custo e de verbas de representação ao funcionalismo da Câmara,
autorizando os respectivos pagamentos, “ad referendum” da Mesa;
m) Dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o
direito das partes;
n) Providenciar a expedição, no prazo de trinta (30) dias, das Certidões que lhe forem
solicitadas, bem como atender as requisições judiciais;
o) Despachar toda matéria de expediente;
p) Dar conhecimento à Câmara, na última Sessão Ordinária de cada ano, da senha dos
trabalhos realizados a Sessão Legislativa.
Art. 17º – Até o dia 20 de cada mês, deverá o Presidente apresentar o balancete relativo
às verbas e as despesas do mês anterior.
Art. 18º – Para ausentar-se do Município por mais de 10 (dez) dias, o Presidente deverá
necessariamente licenciar-se na forma regimental.
Art. 19º – O Presidente, na qualidade de Vereador, poderá oferecer proposições à
Câmara.
Art. 20º – Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente dos trabalhos deverá
afastar-se da Presidência, só podendo reassumir após a conclusão dos debates da
matéria a que se propôs discutir.
Art. 21º – Será sempre computada, para efeito de ”quórum”, a presença do Presidente dos
trabalhos.
Art. 22º – O Presidente exercerá o voto ordinário em plenário e o voto de qualidade nos
casos de empate.
COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO
I – Funcionário designado, função desempenhada, cujas competências são: elaborar
relatórios mensais, relatando as ocorrências, os desvios, falhas e irregularidades,
promovendo orientações e recomendações em relação às medidas corretivas a serem
adotadas;
II – orientar sobre a organização administrativa do Poder Legislativo com vistas à
racionalização das atividades, objetivando o aumento da produtividade e a redução de
custos operacionais;
III – avaliar e comprovar os limites com despesa total de pessoal, observado o que dispõe
a Seção II – Das Despesas com Pessoal da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF),
inclusive assinando os Demonstrativos de Gastos com Pessoal e o Relatório da Gestão
Fiscal (quadrimestral);
IV – analisar a elaboração da folha de pagamento, concessão e gozo regular de férias,
licenças e faltas de servidores e vereadores;
V – controlar os limites para a inscrição de despesas em restos a pagar;
VI – orientar, controlar e assessorar nas eventuais aquisições da Câmara Municipal,
promovendo as devidas cotações prévias de preços;
VII – examinar todas as fases de execução da despesa, inclusive verificando a
regularidade da elaboração de processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades e
contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, modicidade, transparência,
igualdade, economicidade e razoabilidade;
VIII – analisar e apresentar parecer nos processos de adiantamentos de numerários para
despesas de pronto pagamento, viagens e cursos de capacitação de servidores e
vereadores;
IX – avaliar sobre a existência de um ambiente em que os servidores estejam motivados
para o cumprimento das suas atividades e apresentar soluções operacionais para as
atividades menos desenvolvidas na Câmara;
X – controlar o patrimônio da Câmara, usando técnicas e formalidades para sua
reavaliação, depreciação, transferência ou baixa, na expectativa de sua conservação e
proteção;
XI – verificar a fidedignidade dos dados contábeis e se estão sendo encaminhados ao
TCM/PA de forma tempestiva;
XII – fomentar as atividades legislativas objetivando uma gestão de maior confiabilidade,
com eficiência e eficácia;
XIII – recomendar quanto à regularidade dos procedimentos administrativos e utilização
dos recursos financeiros de forma responsável e transparente, com o propósito de evitar
erros, fraudes e desperdícios;
XIV – verificar os limites constitucionais e legais em relação à execução orçamentária,
financeira e fiscal
do Poder Legislativo;
XV – verificar o cumprimento da legislação vigente do Poder Legislativo, da Constituição
da República do Brasil e do Estado Do Pará, da Lei Federal, Estadual e Municipal,
observadas ainda as instruções normativas do órgão de controle externo;
XVI – cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou
irregularidades na Administração do Legislativo; e,
XVII – apoiar o controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará, no
exercício de sua missão institucional; e,
XVIII – zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno.
ASSESSORIA CONTABIL
Compete ao Assessor de contabilidade presta assessoramento contábil em geral à
Câmara. Acompanha a execução orçamentária da Câmara, inclusive o exame dos
processos relativos à execução orçamentária pelo Tribunal de Contas. Também presta
assessoramento à Câmara Municipal e seus órgãos colegiados no cumprimento de suas
atribuições de fiscalização financeira e orçamentária do Município, escrituração contábil da
entidade Poder Legislativo, gerar diárias, razões, balancetes, demonstrações contábeis,
relatórios de gestão, prestações de contas aos órgãos de controle, orientar atividades de
controles necessárias à escrituração contábil. Entre outras atividades que sejam
conferidas pelo Presidente.
ASSESSORIA JURÍDICA
Competências e atribuições: Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das
matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o intuito de subsidiar os autores e
responsáveis pelos pareceres e debates; Orientar os Vereadores em assuntos jurídicos
relacionados às atividades parlamentares; Orientar a Mesa Diretora quanto à análise das
proposições e requerimentos a ela apresentados;
Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre
questões de natureza jurídica inerentes à Administração Pública;
Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, nos projetos que tramitem na
Câmara Municipal; Amparar a elaboração e análise de minutas, contratos, editais de
licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal; Vista os contratos, convênios e
aditivos em que for parte a Câmara Municipal; Supervisionar e prestar orientação jurídica
às comissões de sindicância e inquéritos administrativos, assim como às comissões
especiais e permanentes da Câmara Municipal ;Representar ou supervisionar a
representação da Câmara Municipal em juízo quando para isso for credenciado;
Supervisionar e preparar as informações a serem prestadas em Mandados de Segurança
impetrados contra ato da Mesa Diretora e sua Presidência, bem como em ações correlatas
e pedidos de informação formulados pelos órgãos do Ministério Público; Manter o
Presidente da Câmara Municipal informados sobre os processos judiciais e administrativos
em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
Patrocínio de causas administrativas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Pará e
acompanhamento de processos; Patrocínio de ações judiciais de interesse do Legislativo
(Ação Civil Pública; Ação Popular; Mandado de Segurança); Reformar ou emendar a Lei
Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara quando exigido pelo colegiado;
Orientações jurídicas, legislativas e administrativas aos Vereadores no que couber;
Participar das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da Câmara, quando
solicitado pelo Presidente; Atender ao público de forma educada, cortês e cordial;
Assessorar de forma educada, eficiente e cortes, os parlamentares, no tocante aos
serviços requisitados que sejam de sua competência; Exercer outras atividades jurídicas
correlatas.
SECRETARIA
Competências e atribuições: Autorizar a execução de serviços gerais de escrituração como
classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos,
prestações de informações, redação de ofícios, memorandos, cartas e outros; Autorizar a
execução de serviços de digitação, baseando-se em minutas de documentos, para atender
às rotinas administrativas; Proceder a protocolização/recebimento e expedição de
documentos, registrando em livros próprios ou utilizando o sistema informatizado, para
manter o controle de sua tramitação; Autorizar a redação de ofícios, memorandos,
circulares e outros, baseando-se em informações fornecidas pelos interessados e a
expedição em modelos existentes, para atender as solicitações; Autorizar o reparo o
expediente das sessões de Câmara; Datilografar ou digitar, mediante rascunho ou minuta
de Vereador, indicações, requerimentos, projetos de lei, autógrafos, resoluções, atos,
decretos, portarias, editais, emendas, proposituras e pareceres; Participar de atividades,
como congressos, cursos técnicos, e outros, visando o conhecimento e aperfeiçoamento
da função; Atender ao público, fornecendo informações gerais simples, atinentes ao
serviço da unidade, visando esclarecer as solicitações dos mesmos; Atender e/ou fazer
telefonemas, receber, anotar e/ou transmitir recados e e-mails; Solicitar sob supervisão do
Presidente, os encaminhamentos das correspondências respectivas; Auxiliar na
preparação do cerimonial de posse a cada legislatura; Auxiliar na preparação do
cerimonial de sessões solenes e especiais no decorrer da Legislatura; Participar das
sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da Câmara, quando solicitado
pelo Presidente; Atender ao público de forma educada e cortês; Executar tarefas afins.
ALMOXARIFADO
Competências e atribuições do servidor responsável no controle do almoxarifado,
recebimento de produtos e materiais, separa e organiza, verificação de embalagem,
conferência de produtos recebidos e anota os dados em planilhas, verifica o estoque e
anota os produtos que estão em falta ou sem saída.
Conferir materiais que serão entregues ou que foram recebidos;
• Realizar a conferência de produto a ser recebido é o mesmo que consta em Nota Fiscal;
• Realizar controle dos materiais em estoque;
• Realizar solicitação de compra dos materiais em falta;
• Manter controle da entrega de materiais aos funcionários da câmara;
• Manter atualizado o sistema ou planilha de controle de estoque, entrada e saída de
produtos e materiais;
• Manter a limpeza e organização do almoxarifado;
• Elaborar inventários periodicamente.
COPA COZINHA
Competências e atribuições da Copeira será ocupado por pessoas com nível de
escolaridade fundamental incompleto que, após cumprir todos os procedimentos legais de
ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o
cargo: executar os serviços de copa cozinha; utilizar os materiais com racionalidade;
comunicar a seu superior os materiais que estão em falta, executar demais tarefas
correlatas que lhe forem determinadas, manter higienizado os utensílios em ambiente de
trabalho e agir com ética e competência no cumprimento de sua função.
Setor Financeiro (Tesouraria)O tesoureiro é responsável pela contabilidade, pelas contas e
cobranças a receber ou a pagar, controle dos orçamentos, o fluxo financeiro e pela
organização da caixa da instituição e aplicação de recursos financeiros que possam ser
úteis pela instituição. Bem como as principais funções da Contabilidade são: registrar,
organizar, demonstrar, analisar e acompanhar as modificações do patrimônio em virtude
da atividade econômica ou social que a empresa exerce no contexto econômico.
RECURSOS HUMANOS
RH é o departamento que tem a responsabilidade de seleção, contratação, treinamento,
remuneração, formação sobre higiene e segurança no trabalho, e estabelecimento de toda
a comunicação relativa aos funcionários da organização.
CONTROLADORIA
A função da controladoria como órgão administrativo é zelar pelo bom desempenho da
empresa, desenvolver sistemas e metodologias que proponham modelos gerenciais que
otimizem o desempenho das empresas por meio de seu sistema de gestão, fornecendo
informações para os gestores que auxiliam na tomada de decisões.
OUVIDORIA
A função de uma Ouvidoria é identificar a necessidade de demanda do cidadão, buscar
soluções para as questões por ele levantadas, oferecer as informações e sugestões
cabíveis, visando o aprimoramento das relações, da prestação do serviço, garantindo
antes de tudo, o direito ao exercício da cidadania.
DIRETOR DE EXPEDIENTE
O diretor de expediente da Câmara Municipal é um cargo de grande responsabilidade,
atua na área administrativa e legislativa do Poder Legislativo municipal. Sua função
principal é garantir a organização, o fluxo e a formalização dos processos legislativos e
administrativos da Câmara.
AGENTE ADMINISTRATIVO
O agente administrativo é fundamental para a eficiência da Câmara Municipal, garantindo
que os processos administrativos e legislativos ocorram de forma organizada e
transparente. Seu trabalho contribui diretamente para o bom funcionamento do Poder
Legislativo e para o atendimento às demandas da população.
VIGIA
O vigia da Câmara Municipal é um profissional responsável pela segurança e vigilância do
prédio e das instalações da Câmara, garantindo a proteção de pessoas, bens e
documentos. Sua função é essencial para manter a ordem e a integridade do patrimônio
público, além de contribuir para o bom funcionamento das atividades legislativas e
administrativas.
ASSESSOR TÉCNICO PARLAMENTAR
O assessor técnico parlamentar garante que as propostas e decisões do
parlamentar sejam embasadas em dados técnicos e análises especializadas.
Ele contribui para a qualidade das políticas públicas e para a eficácia do
mandato legislativo, ajudando a transformar demandas da população em ações
concretas e viáveis.
ASSESSOR LEGISLATIVO
O assessor legislativo é fundamental para o bom funcionamento da Câmara Municipal,
garantindo que as atividades legislativas sejam realizadas com base em conhecimentos
técnicos e jurídicos. Ele contribui para a qualidade das propostas e decisões dos
vereadores, além de assegurar o cumprimento das normas legais e regimentais. Seu
trabalho é essencial para o fortalecimento da democracia e para a efetividade do Poder
Legislativo municipal.
TESOUREIRO
O tesoureiro da Câmara Municipal é o responsável pela gestão financeira e
orçamentária do Poder Legislativo municipal. Esse cargo é de extrema importância, pois
envolve o controle dos recursos públicos, a execução do orçamento e a garantia da
transparência e legalidade das finanças da Câmara.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
O assessor administrativo da Câmara Municipal é um profissional responsável por
prestar suporte nas atividades administrativas e operacionais do Poder Legislativo
municipal. Ele atua como um facilitador, garantindo que os processos administrativos
sejam eficientes e que os recursos da Câmara sejam bem utilizados. Sua função é
essencial para o bom funcionamento da instituição, apoiando tanto os vereadores quanto
os servidores públicos.