DECLARO, para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, juntamente ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA, que a Câmara Municipal deste Município, não possui previsão legal que normatiza verbas, cotas ou congêneres para a prática da atividade parlamentar. Desta forma, esta Casa Legislativa não realiza repasse ou indenização a título de tais remunerações aos vereadores municipais.
Últimas atualizações:
- ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
- PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
- LEI Nº 672/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 (Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Ponta de Pedras e dá outras providências)
- ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
- PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
- PROJETO DE LEI Nº 004/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 (Declara como de especial interesse social para o Município de Ponta de Pedras, as tradicionais comunidades remanescentes de quilombos, localizadas nas Comunidades de Tartarugueiro e Santana do Arari, reconhecendo seus costumes e tradições como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Município de Ponta de Pedras)
- PROJETO DE LEI Nº 003/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 (Dispõe sobre a implantação do Programa: Médico nas Creches do município de Ponta de Pedras e dá outras providências)
- PAUTA DA SESSÃO SOLENE DE ABERTURA, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
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